A resposta para essa pergunta tão comum é SIM!
Os planos de saúde são obrigados a cobrir a Cirurgia Refrativa por se encaixar no rol de coberturas básicas do ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Você sabia disso?
O procedimento é eficiente para a correção de miopia, astigmatismo e hipermetropia, indicado para quem quer se livrar dos óculos e da lente de contato. Além de ser uma cirurgia pouco invasiva, com baixos riscos de complicação, rápida recuperação e que proporciona qualidade de vida aos pacientes.
No entanto, mesmo que os planos sejam obrigados a cobrir este procedimento cirúrgico, nem todas as pessoas estão aptas a realizá-lo, o beneficiário deve atender condições como:
- Ter miopia moderada ou grave, de 5 a 10 graus;
- Ter hipermetropia com até 6 graus;
- Com ou sem astigmatismo associado, até 4 graus.
Depende de solicitação médica, maioridade, pelo menos um ano de estabilidade no mesmo grau e ausência de doenças que comprometam a cicatrização da córnea.
Obs: Gestantes não podem fazer o procedimento.
Caso o paciente não se encaixe nos parâmetros, o plano pode negar a cobertura. Mas se um dos olhos estiver nas condições e o outro não, é obrigatória a quitação de um deles.
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Dr. Rodrigo Fernandes – RQE 33003
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